Permissão Internacional para Dirigir - PID
A PID (Permissão Internacional para Dirigir) é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado. A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade. Veja aqui a lista dos Países pela convenção de Viena. Veja aqui a lista dos Países pelos demais acordos.
Requisitos:
Ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida, expedida pelo DetranRS .
Observação: Caso a CNH tenha sido expedida em outra Unidade da Federação, o condutor deverá solicitar a transferência do registro da CNH para o Estado do Rio Grande do Sul providenciando, após a devida confirmação dos dados da transferência, a expedição de nova CNH antes de solicitar a PID.
Documentos:
Compareça a um CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência;
Apresente a documentação necessária;
Obtenha a guia GAD-E para pagamento da taxa referente à expedição do documento;
Efetue o pagamento da taxa de emissão do documento em qualquer dos bancos conveniados;
Aguarde a chegada do documento para retirada no CFC.
CNH e cópia;
Documento de identificação do condutor e cópia;
Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Observação: Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.
Valor:
R$ 89,30
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