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Permissão Internacional para Dirigir - PID

A PID (Permissão Internacional para Dirigir) é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado. A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade. Veja aqui a lista dos Países pela convenção de Viena. Veja aqui a lista dos Países pelos demais acordos.



Requisitos:

Ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida, expedida pelo DetranRS .



Observação: Caso a CNH tenha sido expedida em outra Unidade da Federação, o condutor deverá solicitar a transferência do registro da CNH para o Estado do Rio Grande do Sul providenciando, após a devida confirmação dos dados da transferência, a expedição de nova CNH antes de solicitar a PID.



Documentos:

Compareça a um CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência;

Apresente a documentação necessária;

Obtenha a guia GAD-E para pagamento da taxa referente à expedição do documento;

Efetue o pagamento da taxa de emissão do documento em qualquer dos bancos conveniados;

Aguarde a chegada do documento para retirada no CFC.

CNH e cópia;

Documento de identificação do condutor e cópia;

Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.

Observação: Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.



Valor:
R$ 89,30

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